Depende , pode variar de caso para caso.
Nos casos das coberturas de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas ( DMHO ), é obrigatório o suporte em casos de crises consequentes da doença preexistente ou crônica , estabelecendo um quadro de emergência e/ou urgência, sendo assim fica limitado o suporte para estabilizar o segurado e lhe permitindo seguir com a sua viagem normalmente e/ou condições de retornar ao seu país de origem para ter o seu tratamento junto ao seu plano de saúde.
É importante citar, que a seguradora define como “doença preexistente” a de conhecimento do segurado, mas não declarada na hora da contratação.
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Sabe qual é a diferença entre um caso de EMERGÊNCIA ou URGÊNCIA?
- EMERGÊNCIA : Quando o segurado precisa de atendimento imediato, quando pode existir o risco de morte;
- URGÊNCIA : Quando o segurado precisa de um atendimento, porém não tem o risco de morte e pode aguardar pelo atendimento, dando preferência aos casos de emergência.
Em resumo, é importante você ter um consultor especializado na hora da contratação do seu seguro viagem e não esquecer de informar que possui algum tipo de doença preexistente, assim poderá realizar a sua viagem tranquilamente e seguro que irá ter suporte/cobertura em casos de emergência ou urgência.
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