Se você ainda não teve um voo atrasado, possivelmente conhece alguém que sim. Saiba o que pode fazer nestes casos, é mais simples do que imagina!

Em 2018, segundo números da IATA ( Associação Internacional de Transportes Aéreos ), houve mais de 39 MILHÕES de voos ao redor do mundo, assim acaba sendo inevitável que em alguns casos ocorra algum imprevisto, causando desconforto ao passageiro. Motivos que podem causar estes transtornos, além do tráfego aéreo intenso, podem ocorrer por falhas técnicas da aeronave, condições climáticas e até mesmo por situações simples como a cia aérea não localizar o passageiro na hora do embarque ou demora para acomodar os passageiros dentro para a decolagem.

No Brasil, caso ocorra algum imprevisto com o seu voo seja ele por atraso ou cancelamento, de acordo com a Resolução Nº141/2020 nestes casos a responsabilidade é sempre da cia aérea e devem por lei te prestar algumas assistências básicas com base no tempo de atraso do seu voo, sendo:
• A partir de 01 hora: Comunicação gratuita (Internet e telefonemas);
• A partir de 02 horas: Alimentação (Bebidas, comida e voucher);
• A partir de 04 horas: Hospedagem, transporte e até mesmo uma compensação financeira.

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IMPORTANTE: O passageiro não é obrigado a aceitar qualquer opção de acomodação que seja oferecido pela cia aérea . Porém este ponto vai muito da situação que está no momento, como o tempo do próximo voo e também não querer exigir um hotel de alto padrão e/ou longe do aeroporto. Sempre reina o BOM SENSO neste momento, tanto da cia aérea quanto do passageiro.

VOCÊ SABIA?
Que nos casos de voo cancelado , você tem o direito de escolher outro voo que atenda, sendo na mesma ou outra cia aérea. Geralmente as cias aéreas não oferecem esta opção ao passageiro por conta do alto custo que pode gerar para a empresa, porém se precisar, não hesite em exigir o seu direito de escolha.

O que fazer se o meu voo atrasar e/ou for cancelado?
Se esta delicada situação acabe ocorrendo com você, é importante saber como agir. Separamos algumas dicas importantes para saber como proceder inicialmente e fazendo valer o seu direito e a lei:

  1. Se o voo for cancelado e/ou atrasar em mais de 04 horas do horário previsto, primeiramente informe a cia aérea responsável pelo voo, abrindo um pedido de assistência.
  2. Solicite uma declaração com o motivo do atraso ou cancelamento do voo
  3. O seu problema foi ignorado no guichê da cia aérea ou foi recusado atendimento, primeiramente solicite a presença do supervisor direto. Vale ressaltar que toda empresa é obrigada a ter um supervisor/agente no guichê.
  4. Se o caso não foi resolvido nem pelo supervisor, se direcione até o departamento da ANAC ou Juizado Especial Cível, ambos devem estar localizados no aeroporto que está presente. Caso não tenha acesso a estes 02 departamentos no aeroporto, ligue para a central da ANAC para registrar o caso, no telefone 163.
  5. Registre tudo o que puder para usar como prova do atraso, cancelamento ou até mesmo o descaso da cia aérea com você se houver.

Alguns pontos importantes: Você deve guardar o seu cartão de embarque original pois será útil para comprovações posteriores, tirar fotos do painel do aeroporto que esteja informando o atraso e reúna testemunhas também. Estes registros podem ajudar em um possível processo judicial contra a cia aérea se for preciso e que você poderá solicitar, por exemplo, danos morais e materiais.

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